segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Pode um Católico ser Maçom?


Fonte: https://www.padrereginaldomanzotti.org.br
 

D. João Evangelista Martins Terra, bispo auxiliar da Arquidiocese de Brasília, escreveu um livro que aborda justamente este assunto: "Maçonaria e Igreja Católica", que é uma pesquisa histórica sobre a maçonaria, sua expansão e situação no mundo de hoje, especialmente no Brasil. Faz uma análise dessa organização e apresenta a posição da Igreja Católica pós-conciliar.

Usaremos este livro para mostrar a posição da Igreja Católica para com a maçonaria e como ela orienta a seus fiéis e clérigos.

O CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO (Obra citada, pág. 70 a 72)

"O Código de Direito Canônico de 27-5-1917 contém os seguintes cânones relativos à maçonaria":


Cân. 684: "Os fiéis fugirão das associações secretas, condenadas, sediciosas, suspeitas ou que procuram subtrair-se à legítima vigilância da Igreja".

Cân. 2333: "Os que dão seu próprio nome à seita maçônica ou a outras associações do mesmo gênero, que maquinam contra a Igreja ou contra os legítimos poderes civis, incorrem ipso facto na excomunhão simpliciter reservata à Sé Apostólica".

Cân. 2336: "Os clérigos que cometeram o delito de que tratam os cânones 2334 e 2335 devem ser punidos, não somente com as penas estabelecidas nos cânones citados, mas também com a suspensão ou privação do mesmo benefício, ofício, dignidade, pensão ou encargo que possam ter na Igreja; os religiosos, pois com a privação do ofício e da voz ativa e passiva e com outras penas de acordo com suas constituições. Os clérigos e os religiosos que dão o nome à seita maçônica ou a outras associações semelhantes devem, além disso, ser denunciados à Sagrada Congregação do Santo Ofício".

Cân. 1399, nº 8 - são ipso facto proibidos: "Os livros que, tratando das seitas maçônicas ou de outras associações análogas, pretendem provar que, longe de serem perniciosas, elas são úteis à Igreja e à sociedade civil".

Ver ainda os cânones: 693; 1065; § 1 e § 2, 1240; 1241.

"Desses cânones do Código de 1917 resulta claramente que:

Todo aquele que se inicia na maçonaria, incorre, só por este fato, na pena de excomunhão (cân. 2335).

Por ter incorrido na excomunhão, todo maçom: a) deve ser afastado dos sacramentos (confirmação, confissão, comunhão, unção dos enfermos), ainda que os peça de boa fé (cân. 2138, § 1); b) perde o direito de assistir aos ofícios divinos, como sejam: A Santa Missa, a recitação pública do Ofício Divino, procissões litúrgicas, cerimônias da bênção dos ramos etc. (cf. cân. 2259, § 1; 2256, n. 1); c) é excluído dos atos eclesiásticos legítimos (cân. 2263), pelo que não pode ser padrinho de batismo (cân. 765, n. 2) nem de crisma (cân. 795, n. 1); d) não tem parte nas indulgências, sufrágios e orações públicas da Igreja (cân. 2262, § 1).

O maçom não pode ser admitido validamente nas associações ou irmandades religiosas (cân. 693).

Os fiéis devem ser vivamente desaconselhados de contrair matrimônio com maçons (cân. 1065, § 2).

Só após prévia consulta do bispo e garantida a educação católica dos filhos, pode o pároco assistir ao casamento com um maçom (cân. 1065, § 2).

O maçom falecido, sem sinal de arrependimento, deve ser privado da sepultura eclesiástica (cân. 1240).

Deve-se negar aos maçons qualquer missa exequial, assim como quaisquer ofícios fúnebres públicos (cân. 1241).

O Santo Ofício declarou, no dia 20 de abril de 1949, numa resposta ao bispo de Trento, que nada tinha mudado na disciplina do Código de Direito Canônico a respeito da maçonaria".
Façamos então uma nova pergunta: A situação hoje ainda é a mesma? Ou houve alguma mudança?

Em 27 de novembro de 1983, entrou em vigor um novo Código de Direito Canônico: "O Novo Código apresenta um cânon relativo à maçonaria":


Cân. 1374: "Quem se inscrever em alguma associação que maquina contra a Igreja seja punido com justa pena; e quem promover ou dirige uma dessas associações, seja punido com interdito". (Obra citada, pág. 99).

No mesmo dia em que entrava em vigor o novo Código de Direito Canônico, L´Osservatore Romano publicava esta Declaração da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, sobre a maçonaria:

"Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da maçonaria pelo fato de que, no novo Código de Direito Canônico, ela não vem expressamente mencionada como no Código anterior. Esta Sagrada Congregação quer responder que tal circunstância é devida a um critério relacional, seguido também quanto às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categoria mais amplas. Permanece, entretanto, imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja, e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave, e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão. Não compete às autoridades eclesiásticas locais pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçônicas, com juízo que implique derrogação de quanto foi acima estabelecido, e isto segundo a mente da Declaração desta Sagrada Congregação, de 17 de fevereiro de 1981 (cf. AAS 73, 1981, pp. 240-241). O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente Declaração, decidida na reunião ordinária desta Sagrada Congregação, e ordenou a sua publicação. Roma, da Sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 26 de novembro de 1983". (Obra citada, pág. 100 e 101).
E o que diz a maçonaria? Vejamos.
CATÓLICO E MAÇOM?

C. W. Leadbeater, conhecido escritor maçônico, sustenta que "seria um empreendimento colossal escrever uma história da Maçonaria, pois seriam necessários conhecimentos enciclopédicos e muitos anos de pesquisas".

Por seu lado, Marius Lepage, em seu livro História e Doutrina Franco-Maçonaria, após perguntar "quem poderia escrever uma história da Ordem em algumas semanas?", responde que "seriam necessários anos de trabalho".

Dom Ivo Lorscheiter, Bispo responsável pelo Ecumenismo e Diálogo Inter-religioso da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, escreve e assina: "O estudo da Maçonaria é, sem dúvida, difícil e complexo. Sua história, suas concepções profundas, suas atitudes concretas, as sucessivas severas manifestações do Magistério da Igreja Católica, o espírito de diálogo hoje reinante - tudo parece conduzir a esta pergunta fundamental e de largas conseqüências: Afinal, a Maçonaria e a Doutrina Católica são conciliáveis entra si?".

Todavia, todas as dificuldades apontadas e conhecidas não impediram que a Maçonaria fosse agredida, injuriada, caluniada e condenada por muitos, mas principalmente pela Igreja Católica Apostólica Romana. Vários Papas, que são os bispos da Diocese de Roma, chefes e reis do Estado Pontifício com sede no Vaticano, têm condenado a Maçonaria, e eles foram:


Clemente XII - Bula "In eminenti" -1738.
Bento XIV - Bula "Provida Romanorum Pontificum" - 1751.
Pio VII - Bula "Ecelesian a Jesus Christo" - l800
Leão XII - Bula "Onde .Graviora" - 1823.
Pio VIII - Encíclica de 20/3/1829.
Pio IX - Encíclica "Omi Pluribus" = 1864 - Alocução de 20/4/1864 - Encíclica Nascita et Nobiscum - 1894 - Constituição Apostólica "SEDIS" - 1869
Leão XIII - Encíclicas de 1872, 1878, 1884 e 1892.
Não vamos comentar todas as Bulas e Encíclicas. Vamos apontar as duas realmente importantes para o nosso trabalho:

Clemente XII: a primeira condenação da Maçonaria. Notem que haviam decorridos apenas 21 anos da constituição da Grande Loja de Londres (24/6/1717), e portanto a Ordem era pouco conhecida do Vaticano. Alguns escritores afirmam que "o motivo da condenação não era religioso, mas de ordem política".

Entretanto, o Padre Ferrer Benimeli, conhecido maçonólogo, garante que "esta hipótese é totalmente insustentável do ponto de vista histórico, à luz da documentação vaticana da época".

O Padre Jesus Hortal, é teólogo e canonista, muito ligado aos temas de ecumenismo e diálogo interreligioso; nos esclarece que o documento de Clemente XII é algo obscuro na sua redação, mas que o resumo dele feito na Bula "Providas Romanorum Portificum" promulgada pelo Papa Bento XIV aos 18 de maio de 1751 oferece uma melhor compreensão, pois ali estão enumeradas seis razões para a condenação:


"a primeira é que, nas tais sociedades e assembléias secretas, estão filiados indistintamente homens de todos os credos; daí ser evidente a resultante de um grande perigo para a pureza da religião católica;

"a segunda é a obrigação estrita do segredo indevassável, pelo qual se oculta tudo que se passa nas assembléias secretas;

"a terceira é o juramento pelo qual se comprometem a guardar inviolável segredo, como se fosse permitido a qualquer um apoiar-se numa promessa ou juramento com o fato de furtar-se a prestar declarações ao legitimo poder... ;

"a quarta é que tais sociedades são reconhecidamente contrárias às sanções civis e canônicas ...;

"a quinta é que em muitos países as ditas sociedades e agremiações foram proscritas e eliminadas por leis de princípio seculares;

"a última enfim é que tais sociedades e agremiações por homens prudentes e honestos".

Não é nosso objetivo, pelo menos hoje, discutir ou debater as seis razões apontadas acima, as quais serviram para os Papas Clemente XII em 1738 cominar a pena de excomunhão, e Bento XIV, em 1751, confirmá-la.
Não se iludam. Já se passaram 260 anos da condenação de Clemente XII, e a posição da Igreja de Roma não mudou nada com relação à maçonaria e aos católicos que são iniciados na ordem maçônica, como veremos adiante.

Além de considerar a maçonaria como uma seita, entre outras, conforme se constata na Constituição Apostólica Ecelesian, 13/9/1821, do Papa Pio VII, condenando especificamente a Carbonária, mas estabelecendo um laço de continuidade com os maçons do século XVIII condenados por - Clemente XII e Bento XIV. Ainda mais: O Papa Leão XII na Bula ."Quo Graiora", 13/5/1825, considerou a maçonaria como uma sociedade - que tem como finalidade "maquinar (ou seja, conspirar) contra a Igreja e os legítimos poderes do Estado", conforme se lê nos Estudos da CNBB n° 66, produzido pelo Padre Jesus Hortal.

Em 1917, quando foi promulgado o primeiro Código de Direito Canônico, manter-se a proibição dos católicos filiarem-se à Maçonaria. Lá estava bem clara a pena de excomunhão (cânon 2335). Passaram-se mais 57 anos, e, em 1974, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé (SCDF) enviou uma carta a algumas conferências Episcopais mantendo a pena do Cânon 2335 (excomunhão) para os que se inscreverem na ordem maçônica.

É muito importante a Declaração dos Bispos Alemães, publicadas em 12/5/1980, que conclui " pela inconciabilidade, pelos seguintes motivos, entre outros:


"a maçonaria admite um conhecimento objetivo de Deus, no sentido pessoal do "teísmo". O ´Grande Arquiteto do Universo´ é ´algo´ neutro, indefinido e aberto a qualquer interpretação;

a maçonaria apresenta aos seus membros uma exigência de totalidade, que reclama uma pertença a ela na vida e na morte, o que parece não deixar espaço para a igreja".
Logo a seguir, uma declaração da SCDF, em 17/2/1981, confirmam e precisa:


"não foi modificada de algum modo a disciplina canônica, que permanece em todo o seu vigor";

"NÃO FOI PORTANTO AB-ROGADA A EXCOMUNHÃO NEM AS OUTRAS PENAS CANÔNICAS PREVISTAS".
A 26/11/1983 na véspera da entrada em vigor do novo Código de Direito Canônico, a Congregação para a Doutrina da Fé, agora sob a direção do Cardeal Ratzinger, reafirma:


"Permanece portanto imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois seus princípios FORAM SEMPRE CONSIDERADOS INCONCILIÁVEIS COM A DOUTRINA DA IGREJA e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão. O Sumo Pontífice João Paulo II, durante audiência concedida ao subscrito cardeal Prefeito, aprovou a presente declaração, e ordenou a sua publicação".
Parece-nos sem sombra de qualquer dúvida, ser impossível para o católico uma dupla fidelidade eclesial e maçônica.

A linha 5 da CNBB, desde alguns anos vem realizando com a presença de bispos e sacerdotes, bem como um grupo de maçons convidados - nós comparecemos em quatro reuniões - cujo assunto principal era saber se a doutrina católica, era ou é compatível com a doutrina maçônica. Após inúmeras discussões, que duraram anos, os maçons não conseguiram obter nenhuma declaração favorável à maçonaria. Sempre esbarraram nos cânones do Vaticano, em vigor até hoje. Na última reunião, realizada no dia 13/10/l997, o tema conciabilidade entre maçonaria e igreja católica foi abandonado, e agendado: o simbolismo dos três primeiros graus, com interpretação católica e interpretação maçônica.

Por tudo o que já foi apresentado documentadamente, preferimos concordar com o Padre Jesus Hortal:

"Maçonaria e Igreja Católica são simplesmente inconciliáveis, com uma inconciabilidade que não depende de conjunturas históricas, nem de ações particulares, mas que é intrínseca à própria natureza de ambas as instituições".



Igreja Católica e a Maçonaria

 Fonte: https://www.padrereginaldomanzotti.org.br

A maçonaria tem uma origem difícil de ser comprovada. Alguns afirmam remontar ao tempo anterior ao dilúvio de um tal Jabal, construtor contratado por Caim e Enoch. Jabal ensinou uma arte secreta para trabalhar com lâminas de ouro. Esses conhecimentos chegaram a Abraão, por meio de quem seriam transmitidos aos egípcios. Estes os transmitiram aos Judeus, que alcançaram o seu apogeu na construção do templo de Salomão. Depois da destruição do templo, o conhecimento teria passado para os cristãos. Os depositários desses segredos seriam os "quatro santos coroados" e Santo Albano na Inglaterra, o qual com a ajuda do rei Athelstan os teria codificado.

A maioria dos estudiosos não aceita essa primeira origem, ela é considerada um tanto fantasiosa. Admiti-se que a origem remota da maçonaria moderna( franco-maçonaria = pedreiros livres) desenvolveu-se a partir das organizações medievais que agrupavam arquitetos, mestres- de- obras e pedreiros, os quais, por construírem castelos e igrejas eram considerados espiritualmente nobres.
Tinham como meta construir a liberdade e a tolerância e o aperfeiçoamento da humanidade. Professavam a existência de um Principio Criador, sob a denominação de Grande Arquiteto do Universo.

A maçonaria, conforme é conhecida até os nossos dias, foi criada em 24 de junho de 1717, como a fundação da Grande Loja da Inglaterra. Surgiu da iniciativa dos pastores protestantes ingleses James Anderson e J. T. Desaguliers. No ano de 1723, Anderson elabora a primeira Constituição maçônica. A partir de então a maçonaria adotou uma forma de organização política que deveria conservar daí por diante.
Durante o século XVIII surgiram lojas na Europa e na América. Com o tempo os maçons tornaram-se anticlericais, sendo por isso, excomungados pela Igreja Católica (1738). Após a cisão que resultou na fundação do Grande Oriente, na França, em 1773, a maçonaria alcançou o apogeu, tendo importante papel nos acontecimentos da Revolução Francesa.

A maçonaria tem como principio professar as mais diversas religiões. Como no Brasil a grande maioria dos brasileiros é cristã, adota-se a Bíblia como livro da lei. Em outra nação, o livro que ocupa o lugar de destaque no Templo poderá ser o Alcorão, o Tora, o livro de Maomé, os Vedas etc., de acordo com a religião de seus membros.
Em 24 de abril de 1738, o papa Clemente XII escreve a encíclica IN EMINENTI, em que condenou abertamente pela primeira vez a maçonaria. A partir dessa palavra oficial da Igreja foi proibido aos católicos pertencer á maçonaria.

Nos séculos seguintes inúmeros papas confirmaram essa mesma posição por meio de diferentes documentos:
· Benedicto XIV, Providas, 18 de maio de1751.
· Pio VII, Ecclesiam a Jesu Chisto, 13 de setembro de 1821.
· LeãoXII, Quo Graviora, 13 de março de 1825.
· Pio VIII, Traditi Humilitati, 24 de maio de 1829.
· Gregório XVI, Mirari Vos, encíclica, 15 de agosto de 1832.
· Pio IX, Qui Pluribus, encíclica, 9 de novembro de 1846.
· Leão XIII, Humanum Genus, encíclica, 20 de abril de 1884.
· Leão XIII, Dall Alto Dell Apostólico, Seggio, encíclica, de 15 de outubro de 1890.

A encíclica HUMANUM GENUS, escrita por Leão XIII, é um das mais fortes e extensas no que diz respeito a indicar os erros da maçonaria e sua incompatibilidade com a doutrina cristã.O papa ensina, nessa encíclica, que a Igreja católica e a maçonaria são como dois reinos em guerra.
Entre os pontos principais apresentados por Leão XIII sobre os erros da maçonaria, destacam-se:
- a finalidade da maçonaria é destruir toda ordem religiosa e política do mundo inspirada pelos ensinamentos cristãos e substituí-las por uma nova ordem de acordo com suas idéias.
- Suas idéias procedem de um mero "naturalismo". A doutrina fundamental do naturalismo é a crença de que a natureza e a razão humana devem guiar tudo.
- A maçonaria apresenta -se como religião natural do homem. Por isso afirma ter sua origem no começo da história da humanidade.

- O conceito de DEUS é diferente daquele apresentado na Bíblia e na doutrina católica. Para a maçonaria, DEUS é um conceito filosófico e natural. DEUS passa a ser a imagem do homem. Por isso, não existe uma clara distinção entre o espírito imortal do homem e DEUS.
- A maçonaria nega a possibilidade de DEUS ter ensinado algo.
- Não aceita ser entendida pela inteligência humana.
- A maçonaria estimula o sincretismo religioso, isto é, a mistura das mais diferentes crenças.
- A maçonaria compara a Igreja católica a uma seita.

Em 1917, no antigo CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO (lei oficial da igreja), a maçonaria foi comparada explicitamente:
CÂNON 2.335: Pessoas que entram em associações da seita maçônica, ou outra do mesmo tipo que conspire contra a Igreja e a autoridade civil legítima, recebem excomunhão simplesmente reservada á Sé Apostólica.
Em 17 de fevereiro de 1981, a Sagrada Congregação para a doutrina da fé divulgou uma orientação para os católicos sobre a maçonaria, em que reafirma a posição tradicional da Igreja.
O Código de Direito Canônico atual, publicado em 1983, não fala de modo explícito da maçonaria, somente dá uma orientação geral contra esse tipo de associação:
CÂNON 1.374: Quem der nome a uma associação, que maquine contra a igreja, seja punido com justa pena; quem promover ou dirigir tal associação seja punido com interdito.

Por não falar da maçonaria, alguns católicos, pensaram que esse cânon não se aplicasse a ela. Surgiu um impasse: teria acabado a proibição para os católicos participarem das lojas maçônicas? Para esclarecer essa dúvida, em 26 de novembro de 1983, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé publicou a Declaração sobre as Associações maçônicas,
QUAESITUM EST:
"Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da maçonaria pelo fato de que no novo Código de Direito Canônico ela não vem expressamente mencionada como no Código anterior.
Esta Sagrada Congregação quer responder que tal circunstância é devida a um critério redacional seguido também quanto ás outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categorias mais amplas.

Permanece, portanto, imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem ás associações maçônicas estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão. Não compete ás autoridades eclesiásticas locais pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçônicas com juízo que implique derrogação de quanto foi acima estabelecido, e isto segundo a mente da Declaração desta Sagrada Congregação, de 17 de fevereiro de 1981" ( cf. AAS 73,1981,pp. 240-241).
O Sumo Pontífice João Paulo II, durante audiência concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente declaração, decidida na reunião ordinária desta Sagrada Congregação, e ordenou a sua publicação.

Roma, da Sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 26 de novembro de 1983.
Joseph Card. Ratzinger.
PREFEITO
Fr. Jérôme Hamer, O.P.
SECRETÁRIO.

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Rede de Intercessão - mês de setembro/2016

Ofereça o seu sofrimento como intercessão

O sofrimento entrou no mundo pelo pecado. A consequência do pecado de nossos primeiros pais, Adão e Eva, foi sua expulsão do Paraíso terrestre, a condenação à morte e o fechamento do Céu para o gênero humano. Deus, porém, que é Pai de misericórdia, apiedou-se da humanidade e determinou que Seu Filho muito amado se fizesse homem, pagasse por nós o débito do pecado — que, por ser infinito, não estávamos em condições de saldar — e nos reabrisse o Céu. Tal foi a obra da Redenção consumada pelo sofrimento de Nosso Senhor Jesus Cristo no alto da Cruz. O essencial, portanto, foi cumprido pelo Divino Salvador.
Entretanto, Deus estabeleceu que o fruto da Redenção se aplicasse a cada um de nós pela nossa participação pessoal no Sacrifício redentor de Cristo. E essa participação se dá pela aceitação amorosa e resignada dos sofrimentos que Deus nos permite nesta vida. É a doutrina ensinada por São Paulo, segundo a qual devemos completar em nossa carne o que falta à Paixão de Cristo (cf. Col 1,24).
No entanto, sabemos que Deus não é – nem pode ser – o autor de algum mal; mas Ele permite que as criaturas, limitadas como são, cometam males físicos e morais; Ele não quer “policiar” o mundo artificialmente, mas se encarrega de tirar dos males, produzidos pelas criaturas, bens ainda maiores. Isto em vários casos é evidente, pois se verifica que, para muitas pessoas, o sofrimento é uma escola que converte e transfigura.
Até mesmo os menores sofrimentos da nossa vida, se forem oferecidos a Deus, podem se transformar em grandes bênçãos. Por exemplo, quando temos uma dor de cabeça, quando não estamos bem fisicamente, quando alguém nos acusa injustamente, quando nos insultam, quando somos mal compreendidos, criticados, quando não somos apreciados, enfim, todas estas e outras situações de sofrimento podem ser ofertadas ao Senhor como intercessão.
Certamente não encontraremos entre os intercessores, alguém que nunca teve ou nunca terá algum tipo de sofrimento na vida. Talvez a intensidade do sofrimento varie de pessoa para pessoa, algumas sofrem mais e outras sofrem menos, mas o fato é que todos nós temos algum tipo de sofrimento que pode ser ofertado ao Senhor na nossa intercessão.
São muitas graças que podemos receber através dos sofrimentos se os aceitamos e os oferecemos ao Senhor, mas infelizmente, na maioria das vezes reclamamos e até mesmo culpamos os outros. Sofremos sozinhos e não os ofertamos ao Senhor e, por isso, deixamos de receber as graças neles contidas. Com este tipo de comportamento, as graças que poderíamos ter recebido quando passamos por sofrimentos são desperdiçadas. Mas quando somos capazes de oferta-los a Deus, eles se tornam bênçãos em nossa vida e na vida daqueles por quem intercedemos.
Neste contexto podemos aprender muito com a vida dos santos da Igreja. Por exemplo, São Pe. Pio, que mesmo sendo um dos santos mais carismáticos da Igreja, passou por um longo tempo de sofrimentos. Ele possuía muitos carismas do Espírito Santo, tinha até mesmo um dom muito raro, o da bilocação, ou seja, a capacidade de estar em dois lugares ao mesmo tempo. Quando ele celebrava a Missa, a igreja ficava cheia de um suave perfume e as pessoas vinham em grande número para participar das suas celebrações. Devido a isso, alguns membros da sua comunidade começaram a sentir ciúmes e a fazer muitas acusações falsas contra ele, sendo-lhe impostas por seus superiores muitas restrições contra o seu ministério. Por três anos ele foi proibido de celebrar Missas em público, obrigando-se a celebrar sozinho em sua pequena cela. Durante trinta e três anos sempre houve alguma espécie de restrição sobre o seu ministério, mas ele sempre aceitou estes sofrimentos e nunca se rebelou contra os seus superiores.
Às vezes isso também acontece conosco, quando somos impedidos de fazer o que gostaríamos ou quando não aceitam uma sugestão ou mesmo uma moção vinda da intercessão. São nestes momentos também que precisamos aprender com o exemplo dos santos a submeter e a entregar os sofrimentos para o Senhor. Porque Pe. Pio se submeteu, ele hoje é um santo! O que teria acontecido se Pe. Pio tivesse reclamado dos seus sofrimentos e se rebelado contra seus superiores?
Talvez quem lhe causou alguma contrariedade esteja errado, mas quando você se submete e oferece ao Senhor este sofrimento, ele se transformará em uma fonte de bênção para todos. Talvez a causa do seu sofrimento seja uma doença física em você ou em alguém da sua família, talvez seja por causa de um filho ou de uma filha rebelde.... Não importa! Não se revolte e não perca a fé.  Aprenda a oferecer estes sofrimentos a Deus em favor daqueles por quem você intercede.
Transformar o sofrimento em oração é uma grande bênção! Entregar-se ao Pai através da dor e da angústia e muitas vezes do desespero, é também uma grande bênção! Deus surge então como refúgio, salvação, como Pai, como Mãe, que nos envolve com a Sua Presença e nos salva. Fazer do sofrimento uma oração de intercessão é uma bênção ainda maior! É no meio das nossas provações, tentações, sofrimentos físicos ou morais que há de elevar-se uma intensa súplica ao Espírito Santo em favor de todas as pessoas pelas quais intercedemos.
Uma só mulher humilde que oferece, na sua cama de hospital, seus sofrimentos a Deus, faz mais pelo bem do mundo do que muitos dos que o governam.
Deus te abençoe!

Núcleo Nacional do Ministério de Intercessão


INTENÇÕES PARA ESTE MÊS
1.    Para que cesse a violência no Brasil e no mundo.
2.    Pela Assembleia Eletiva da Presidência do Conselho Nacional da RCC do Brasil que acontecerá em Brasília nos dias 21 a 25/09/2016.
3.    Pela erradicação dos vírus causadores da Dengue, Zika e Chikungunya .
4.    Pela situação política, econômica e moral em nosso País.
5.    Pela Reunião de Oração do Grupo de Oração (pelo pregador, dirigente, músicos e demais servos e pelas pessoas que participam da Reunião de Oração).
6.    Pelos Grupos de Oração na Diocese, no Estado e no Brasil.
7.    Pelos Ministérios da RCC no Grupo de Oração, na Diocese, no Estado e no Brasil.
8.    Pelas necessidades espirituais e financeiras dos escritórios diocesano, estadual e nacional da RCC.
9.    Pelos projetos da RCC na Diocese, no Estado, no Brasil na América Latina e no Mundo.
10.  Pelos eventos de evangelização da RCC no Grupo d Oração, na Diocese, no Estado e no Brasil.
11.  Pela Reunião dos Conselhos Diocesano, Estadual e Nacional neste ano.
12.  Pela missão de GilbertoGomes Barbosa a frente da presidência internacional da Fraternidade Católica - FRATER. (A FRATER é o órgão de serviço criado com a missão de atender as Novas Comunidades Carismáticas Católicas de Vida e Aliança. Fundada pelo Pontifício Conselho para os Leigos em 1990, seu objetivo principal é promover a comunhão, partilha e ajuda mútua entre seus membros).
13.  Pelas coordenações do Grupo de Oração, da RCC na Diocese, no Estado e no Brasil (Coordenadora Nacional: Katia Roldi Zavaris e sua família).
14.  Pela Santa Igreja, pelo Santo Padre, o Papa Francisco, pelo Bispo diocesano, pelos Sacerdotes, Diáconos, Religiosos e Religiosas e pelos Seminaristas.
15.  Pelas casas de missão da RCCBRASIL e pelos missionários e missionárias.
16.  Pela construção da Sede Nacional da RCC do Brasil e pelos seus colaboradores.
17.  Para que todos os membros da RCC do Brasil busquem a unidade e se abram para a moção da Reconstrução.

INTENÇÕES DO ESTADO

1.   Congresso Estadual do Ministério da Promoção Humana - 17-18/setembro (Iratí)
2.   Congresso Estadual do MOCL - 17-18/setembro (Ponta Grossa)

INTENÇÕES DA DIOCESE

1.   Encontro do MFP para os indicados  - 4/setembro
2.   Vigilia pela Pátria - 6/setembro  (noite - paroquial)
3.   Cenáculo Diocesano -  11/setembro (Arapotí)

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Ministério de Intercessão - agosto/2016 - Diocese de Jacarezinho

A intercessão nos impulsiona para uma parceria sagrada com Jesus


Muitas vezes focamos o Ministério de Jesus, de ensino, cura e libertação durante a sua vida pública. No entanto, o ministério eterno de Jesus é a intercessão, conforme a Carta aos Hebreus nos diz: “Agora, porém, Cristo recebeu um ministério superior. Ele o mediador de uma aliança bem melhor, baseada em promessas melhores” (Hb. 8,6). Como Deus-homem, Jesus fica entre Deus e o homem, participando das naturezas de ambos e, por esse fato, sendo mais apto a atuar como mediador entre Deus e o homem.
Ele é o mediador no sentido absoluto da palavra, de uma forma que ninguém mais pode ser. “Porque há um só Deus e há um só mediador entre Deus e os homens: Jesus Cristo, homem que se entregou como resgate por todos...” (1Tm. 2,5-6). O objetivo principal de sua mediação é a salvação de cada pessoa humana no sentido de restaurar a amizade entre Deus e o homem.
A expiação pelos pecados realizou-se na Cruz. A paixão de Cristo, culminando em sua morte na Cruz, é o maior ato de intercessão oferecido por Jesus. Depois de ter morrido e ressuscitado dos mortos, o Ministério de Intercessão de Jesus continua à direita de Deus, para onde Ele ascendeu: “Quem os condenará? Cristo Jesus, que morreu, ou melhor, que ressuscitou, que está à mão direita de Deus, é quem intercede por nós!” (Rm. 8,34).
Jesus viveu em Nazaré por trinta anos, após o que Ele se empenhou em seu Ministério público por três anos. Agora Ele intercede à direita do Pai para que todos possam ser salvos. “É por isso que lhe é possível levar a termo a salvação daqueles que por ele vão a Deus, porque vive sempre para interceder em seu favor.” (cf. Hb 7,25).
A obra que permanece inacabada é a intercessão, porque milhões ainda estão para ser salvos. Na verdade, saber que Jesus continua seu Ministério de Intercessão à direita de Deus é bastante edificante e encorajador para nós. Isso implica que Jesus tem se empenhado no Ministério de Intercessão por mais de dois mil anos. Também fica claro que a intercessão é a mais alta prioridade na mente de Jesus. E continuará até que Ele volte em glória para julgar os vivos e os mortos. Isso não deixa dúvidas sobre a importância inestimável da intercessão para a salvação das almas.
A intercessão nos impulsiona para uma parceria sagrada com Jesus Cristo, o filho de Deus entronizado. A Escritura chama todos os cristãos de cooperadores de Deus (cf. 1Cor. 3,9; 2Cor. 6,1). “Vós, porém, sois uma raça escolhida, um sacerdócio régio, uma nação santa, um povo adquirido para Deus...” (1Pe. 2,9). Jesus quer que nós, os escolhidos, sejamos seus parceiros no Ministério de Intercessão.
Na intercessão, entramos no círculo onde partilhamos o mesmo fardo com Jesus e somos capazes de ouvir o clamor das pessoas que ainda estão para serem salvas. Jesus entregou sua vida em favor de cada pessoa que já viveu nesse mundo. E agora, como nosso Sumo Sacerdote ou Intercessor, Ele vive sempre para levar pessoas a aceitarem sua proposta de salvação conquistada por sua Paixão, Morte e Ressurreição.
Ó maravilhosa intercessão de nosso bendito Senhor Jesus, não só porque garantiu nossa aceitação e perdão pelo Pai, mas também porque nela nos tornamos parceiros e cooperadores atuantes. Agora, entendemos melhor o que é interceder e por que tal ação possui tanto poder. Deus Filho é o nosso intercessor entronizado e Deus Espírito Santo é o intercessor que mora em nós, unindo-nos a Deus Pai em nossa intercessão. Jesus nos chama para sermos seus cooperadores ou parceiros na intercessão, algo que devemos considerar uma grande honra.
Que nossa intercessão se torne nossa vida de comunhão com Deus. Descobriremos, assim, que não só se cumprirão as promessas do poder de Deus no nosso Ministério, mas, muito mais importante, ao permanecermos em Cristo e ele em nós, seremos participantes da própria alegria dele de abençoar e salvar vidas.
Deixemo-nos ser parceiros com Jesus, o intercessor por excelência!
Deus te abençoe!
Núcleo Nacional do Ministério de Intercessão

INTENÇÕES PARA ESTE MÊS
1.    Para que cesse a violência no Brasil e no mundo, especialmente durante os Jogos Olímpicos que acontecerão na cidade do Rio de Janeiro nos dias 5 a 21 de agosto de 2016.
2.    Pelo Encontro Nacional dos Coordenadores Estaduais do Ministério de Intercessão nos dias 09 a 11/09/2016 em Curitiba.
3.    Pela erradicação dos vírus causadores da Dengue, Zika e Chikungunya .
4.    Pela situação política, econômica e moral em nosso País.
5.    Pela Reunião de Oração do Grupo de Oração (pelo pregador, dirigente, músicos e demais servos e pelas pessoas que participam da Reunião de Oração).
6.    Pelos Grupos de Oração na Diocese, no Estado e no Brasil.
7.    Pelos Ministérios da RCC no Grupo de Oração, na Diocese, no Estado e no Brasil.
8.    Pelas necessidades espirituais e financeiras dos escritórios diocesano, estadual e nacional da RCC.
9.    Pelos projetos da RCC na Diocese, no Estado, no Brasil na América Latina e no Mundo.
10.  Pelos eventos de evangelização da RCC no Grupo de Oração, na Diocese, no Estado e no Brasil.
11.  Pela Reunião dos Conselhos Diocesano, Estadual e Nacional neste ano.
12.  Pela missão de GilbertoGomes Barbosa a frente da presidência internacional da Fraternidade Católica - FRATER. (A FRATER é o órgão de serviço criado com a missão de atender as Novas Comunidades Carismáticas Católicas de Vida e Aliança. Fundada pelo Pontifício Conselho para os Leigos em 1990, seu objetivo principal é promover a comunhão, partilha e ajuda mútua entre seus membros).
13.  Pelas coordenações do Grupo de Oração, da RCC na Diocese, no Estado e no Brasil (Coordenadora Nacional: Katia Roldi Zavaris e sua família).
14.  Pela Santa Igreja, pelo Santo Padre, o Papa Francisco, pelo Bispo diocesano, pelos Sacerdotes, Diáconos, Religiosos e Religiosas e pelos Seminaristas.
15.  Pelas casas de missão da RCCBRASIL e pelos missionários e missionárias.
16.  Pela construção da Sede Nacional da RCC do Brasil e pelos seus colaboradores.
17.  Para que todos os membros da RCC do Brasil busquem a unidade e se abram para a moção da Reconstrução.

INTENÇÕES DA DIOCESE


2.      Missão decanato de Jacarezinho – 6 e 7/agosto


3.      Congresso Diocesano Ministério de Pregação -  20 e 21/agosto

4.      Assembléia Eletiva Diocesana – 21/agosto

5.      Encontro diocesano Ministério da Crianças – 28/agosto

6.      6º Encontro MFP para indicados – 4/setembro

7.      XXV Cenáculo Diocesano – 10 e 11/setembro

8.   Congresso Estadual de Intercessão e Ministério das Crianças - 27 e 28/agosto